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Direito Administrativo

Quando cabe Mandado de Segurança contra ato da Vigilância Sanitária

A Vigilância Sanitária pode autuar, multar e até interditar estabelecimentos. Quando o ato é ilegal ou abusivo, o Mandado de Segurança é instrumento direto e rápido para discutir.

Autor: Gabriel Fabrízio do Espírito Santo OAB/SC: 53.040 Tempo de leitura: 8 min

O contexto: a VISA e o poder de polícia sanitária

A Vigilância Sanitária — federal (Anvisa), estadual (DIVS/SC) e municipal — é o braço da Administração Pública responsável por fiscalizar estabelecimentos cuja atividade tenha impacto na saúde pública. ILPIs (instituições de longa permanência para idosos), restaurantes, farmácias, clínicas, salões de beleza, academias, indústrias alimentícias, indústrias farmacêuticas e muitos outros estão sob esse poder de polícia.

Esse poder de polícia é amplo — inclui a possibilidade de autuar, multar, suspender atividades, apreender produtos e até interditar o estabelecimento. Mas amplo não significa ilimitado. Como todo ato administrativo, o ato sanitário deve respeitar a legalidade, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade e o devido processo legal.

Quando esses limites são extrapolados, o Mandado de Segurança é o instrumento processual mais direto e eficaz para corrigir o ato.

O que é o Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança é uma ação constitucional, prevista no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulada pela Lei nº 12.016/2009, que permite ao titular de um direito líquido e certo corrigir ou impedir ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública.

É uma ação rápida, com prazo curto (120 dias contados da ciência do ato — art. 23 da Lei 12.016/2009) e que admite liminar quando presentes os requisitos do art. 7º, III: relevância do fundamento e risco de ineficácia da medida se concedida só ao final.

Quando cabe Mandado de Segurança contra ato da VISA

1. Interdição cautelar sem motivação adequada

A VISA pode interditar cautelarmente estabelecimentos, mas a interdição precisa ser motivada — explicitar quais riscos sanitários concretos justificam a medida extrema. Interdições genéricas ("instalações inadequadas") sem indicação específica do risco e sem oportunizar contraditório prévio (quando cabível) são vulneráveis.

Caso típico: ILPI, restaurante ou clínica recebe auto de interdição com texto genérico, sem fundamentação técnica detalhada. Cabe MS para discutir a legalidade.

2. Multa desproporcional ou em valor absurdo

A pena de multa precisa estar prevista em lei (princípio da legalidade — CF art. 5º, II e XXXIX) e seu valor concreto deve respeitar a razoabilidade. Multas desproporcionais à gravidade da infração ou à capacidade econômica do autuado podem ser revistas em Mandado de Segurança quando há ilegalidade manifesta — não simples discordância sobre o valor.

3. Indeferimento de licenciamento sem fundamentação

Quando o estabelecimento solicita alvará sanitário, renovação de licença ou aprovação de projeto, e a VISA indefere sem motivação adequada, sem indicar exatamente o que precisa ser corrigido, ou exigindo o que a norma não exige, cabe MS para forçar a Administração a cumprir o art. 5º, XXXIII, da CF (informação) e art. 50 da Lei 9.784/99 (motivação).

4. Apreensão de bens sem critério legal

A VISA pode apreender produtos vencidos, fora das condições sanitárias ou sem registro. Quando a apreensão é feita sem critério, sem laudo técnico, ou sem oferta de devolução de mercadoria que não traga risco, cabe questionamento.

5. Aplicação de norma revogada ou inaplicável

Não raro, fiscais aplicam regulamentações desatualizadas (a RDC 283/2005 foi parcialmente revogada pela RDC 502/2021, por exemplo — ver artigo sobre a RDC 502). Quando a autuação cita norma revogada como fundamento, a vulnerabilidade jurídica é alta.

Os requisitos do Mandado de Segurança

Para o MS ter sucesso, é preciso reunir três elementos:

1. Direito líquido e certo

Significa direito que possa ser demonstrado de plano, com prova pré-constituída. Não há instrução probatória em MS — toda a prova deve estar nos autos desde a impetração. Para ato sanitário, isso significa juntar: o auto de infração, a decisão recorrida, a documentação da empresa, o alvará vigente, fotos, laudos, qualquer evidência documental que demonstre a ilegalidade.

2. Ato de autoridade pública

A autoridade coatora é o agente que praticou ou determinou o ato. No caso da VISA, costuma ser o fiscal que assinou o auto, o coordenador da unidade de VISA ou o secretário municipal/estadual de saúde que exarou a decisão final.

3. Ilegalidade ou abuso de poder

O ato precisa ser ilegal (sem fundamento na lei) ou abusivo (extrapolando o que a lei permite). Discordância sobre o mérito da decisão administrativa — se a multa deveria ser maior ou menor — costuma ser questão de discricionariedade e foge do MS.

A liminar: a peça-chave

Em matéria sanitária, o MS frequentemente é impetrado para suspender os efeitos do ato enquanto o processo tramita. Sem liminar, o estabelecimento pode estar interditado, com perda de receita e risco à atividade econômica.

A liminar (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009) exige:

Em interdição de estabelecimento, o risco é evidente: o tempo de tramitação do MS pode levar à falência do negócio. Bem fundamentada, a liminar costuma ser concedida.

Prazo: atenção máxima

O prazo decadencial do Mandado de Segurança é de 120 dias contados da ciência do ato — art. 23 da Lei 12.016/2009. Vencido o prazo, o MS não pode ser usado, ainda que a ilegalidade persista. Restam apenas as ações ordinárias, mais lentas.

Por isso: ao receber qualquer auto de infração, multa ou interdição, procurar advogado imediatamente. Cada dia perdido é um dia a menos de prazo.

O que NÃO é Mandado de Segurança

Algumas situações não cabem em MS, e tentar usar pode levar à extinção do processo:

Recomendações práticas para empresas e ILPIs

  1. Documente tudo — alvará sanitário, atestado do Corpo de Bombeiros, manuais de boas práticas, treinamentos, evoluções, registros de manutenção. Sem documentação, qualquer MS é mais difícil.
  2. Não conteste no auto sozinho — o "campo de defesa" do auto de infração é importante, mas não substitui a defesa administrativa formal. Tudo o que diz ali pode ser usado contra você.
  3. Apresente defesa administrativa antes do MS — em regra, é pré-requisito. O MS é a etapa seguinte quando a decisão administrativa é ilegal ou abusiva.
  4. Conte os 120 dias — desde o ato impugnado. Se passou, cabe ação ordinária com pedido de tutela de urgência (mais lenta, mas possível).
  5. Reúna todas as provas documentais antes da impetração — não há mais chance depois.

Conclusão

O Mandado de Segurança é o instrumento mais direto para corrigir abusos da Vigilância Sanitária. Quando há documentação sólida e ilegalidade evidente, é também um dos mais rápidos.

Para estabelecimentos que operam sob fiscalização sanitária — especialmente ILPIs, clínicas, restaurantes e indústrias —, conhecer essa via é parte da gestão preventiva. E ter advogado experiente acionável em horas pode ser a diferença entre suspender uma interdição abusiva e enfrentar prejuízos irreversíveis.

Gabriel Fabrízio do Espírito Santo
Advogado · OAB/SC 53.040

Com formação institucional na ESMESC — Curso de Preparação para a Magistratura (Módulo I, 420 horas-aula, 2018). Atua em Direito Administrativo, Saúde, Direito do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Civil e Penal, com especialização única em demandas envolvendo ILPIs, desenvolvida pela vivência prática como gestor de Instituição de Longa Permanência para Idosos em São José/SC.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento CFOAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem orientação para caso concreto. Cada situação exige análise individualizada por advogado regularmente inscrito.

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