Espírito Santo Advocacia Direito Digital · OAB/SC 53.040

Advocacia em Direito Digital · atuação em todo o Brasil

Um fato on‑line não gera um processo. Gera quatro ao mesmo tempo.

Um conteúdo publicado às 22h aciona, na mesma noite, o Código Penal, o Código Civil, a LGPD e — quando o servidor está fora do país — a cooperação internacional. Cada um com seu artigo, seu rito e seu prazo.

Um fato, quatro processos·penal na rede social a pena é aplicada em triplo·civil remoção e reparação, cada uma com seu rito·dados ANPD e titulares em 3 dias úteis·autoria os registros que o provedor guarda·quatro relógios correndo ao mesmo tempo

§ 1 O que dispara Simulador · o que dispara em cada esfera. Escolha a situação e veja as quatro frentes que se abrem ao mesmo tempo.

Escolha a situação. Veja o que se abre ao mesmo tempo.

Cada caso digital corre em mais de uma esfera — cada uma com o seu dispositivo e o seu relógio. O simulador mostra as quatro frentes que se abrem em cada situação.

Relógio principalQueixa-crime: 6 meses da autoria conhecida

Penal01

Crime contra a honra

Calúnia, difamação e injúria. Cometido ou divulgado em rede social, a pena é aplicada em triplo.

arts. 138 a 140 e 141, §2º, CP · Lei 13.964/2019Queixa em até 6 meses · art. 38 CPP
Civil02

Remoção e responsabilização

A remoção pode ser pedida por notificação. Mas, nos crimes contra a honra, responsabilizar a plataforma ainda exige ordem judicial — o STF manteve aqui o art. 19.

art. 19 do Marco Civil · STF, Temas 987 e 533Tutela de urgência · art. 300 CPC
Prova03

Antes que apaguem

Ata notarial e captura qualificada atestam o que estava no ar, onde e quando. Sem isso, o autor apaga e o caso morre.

art. 384 CPC · art. 22 do Marco CivilImediato
Autoria04

Perfil anônimo não é beco sem saída

Ordem judicial obriga a plataforma a entregar os registros de conexão e de acesso que apontam o responsável.

art. 22 do Marco Civil da InternetGuarda de registros: 6 meses a 1 ano
§ 2 O que se contrata Seis frentes de trabalho, cada uma com escopo, entregável e ponto final.

Trabalhos com começo, meio e fim.

Não é “assessoria em Direito Digital”. Cada frente abaixo tem escopo definido, entregável identificável e um ponto em que se encerra — porque quem chega com um problema on-line precisa saber o que vai acontecer, e quando.

Conteúdo no ar

Remoção de conteúdo

Do registro técnico da publicação até a retirada — por notificação à plataforma ou por medida judicial, conforme a hipótese.

Quando o conteúdo está no ar agora →
Autoria

Identificação de autor anônimo

Perfil falso não é beco sem saída: medida judicial obriga a plataforma a entregar os registros que apontam o responsável.

Quando não se sabe quem publicou
Incidente de segurança

Resposta a incidente de dados

Contenção, avaliação do risco, comunicação à ANPD e aos titulares no prazo, e o registro que a empresa terá de exibir depois.

O relógio já está correndo →
Fraude eletrônica

Rastreio de fraude eletrônica

Notícia-crime, medidas para identificar a conta de destino e acompanhamento das providências de recuperação.

Golpe de PIX, phishing, falsa central →
Conformidade

Adequação à LGPD

O que a empresa coleta, com que base legal e por onde o dado passa; políticas, contratos e a rotina que sustenta a conformidade.

Antes do incidente, não depois
Defesa

Defesa em crime cibernético

Exame técnico da prova, cadeia de custódia e autoria — em ambiente digital, o titular da conta nem sempre é o autor do fato.

Quando a acusação é você
Números que decidem casos
3dias úteis
Incidente de dados

Para comunicar à ANPD e aos titulares, do conhecimento. Em dobro para agente de pequeno porte.

LGPD art. 48 · Res. CD/ANPD 15/2024
6meses
Queixa-crime na honra

Prazo decadencial contado de quando se soube quem foi. Vencido, não há recurso que reabra.

art. 38 do CPP
6meses
Guarda do registro de acesso

O que a plataforma é obrigada a guardar. Registro de conexão é outro: um ano, e com outro guardião.

arts. 13, 15 e 22 do Marco Civil
2%do faturamento
Teto da sanção

Limitada a R$ 50 milhões por infração, além de publicização e bloqueio dos dados.

LGPD art. 52
§ 3 Prova digital O diferencial não é retórico: ler um log, um cabeçalho e a resposta do provedor.

Antes de ter réu, o caso tem servidor.

Quase todo caso digital se perde no mesmo lugar: a prova. O print sozinho não prova nada — não traz cabeçalho, não traz horário do servidor, não traz cadeia de custódia. Quando a plataforma responde ao ofício, é preciso saber o que pedir e o que a resposta significa.

Programação desde 1985, quando o primeiro contato foi um curso de BASIC. Não é biografia: é o que permite ler um log, entender um cabeçalho de e-mail, saber qual registro o provedor guarda e por quanto tempo — e redigir o pedido de forma que ele possa ser cumprido.

  1. Preservar antes de notificarCaptura qualificada e ata notarial atestam o que estava no ar, onde e quando — art. 384 CPC. Notificar primeiro é avisar o autor para apagar.
  2. Pedir o registro certoRegistro de conexão e registro de acesso a aplicações são coisas distintas, com guardas diferentes — arts. 13 e 15 do Marco Civil. Pedir o errado devolve resposta vazia.
  3. Manter a cadeia de custódiaProva digital sem rastreabilidade de coleta e armazenamento é contestável — arts. 158-A a 158-F CPP.
  4. Ler a resposta do provedorIP, porta lógica, carimbo de tempo e fuso. É onde a maior parte dos pedidos morre por leitura equivocada.
Resposta do provedor · exemploart. 22 · ordem judicial
IP de origem203.0.113.42
porta lógica41022 — sem porta lógica o IP não identifica ninguém
carimbo de tempo07/09/2026 22:14:03 fuso −03:00
CGNAT100.64.8.21 — um IP, muitos assinantes
IPv62001:db8:4c8a::1f
ASN · whoisAS28573 · rdap.registro.br
registro de conexãoguarda de 1 ano (art. 13)
registro de acesso a aplicaçõesguarda de 6 meses (art. 15)
entregamediante ordem judicial (art. 22)

A maior parte dos pedidos morre na leitura desta tabela.

§ 4 Como a lei funciona Oito mecanismos desenhados a partir do texto da lei — Marco Civil, LGPD, CPC e CPP.

Oito mecanismos que decidem casos digitais.

Cada desenho abaixo mostra um mecanismo do Marco Civil da Internet por dentro — não é ilustração. Quem entende estes oito entende por que um pedido volta vazio, por que um prazo mata um caso e por que dois conteúdos parecidos seguem ritos diferentes. O texto de cada dispositivo foi conferido na lei: Marco Civil da Internet, LGPD, Código de Processo Civil e Código de Processo Penal.

Fig. 1Guarda de registros

Os dois relógios da guarda

Não existe “o registro”: existem dois, com guardiões e prazos diferentes. O da aplicação — quem acessou aquele perfil, quando e de que IP — é guardado por 6 meses. O da conexão, que liga o IP a um assinante, por 1 ano. Quem demora perde primeiro o que mais precisa.

Lei 12.965/2014, arts. 13 e 15

Fig. 2Identificação

A escada até o assinante

A plataforma não sabe quem é a pessoa — ela guarda data, hora e o IP. Quem liga aquele IP a um assinante é a operadora — o registro de conexão traz data, hora, duração e IP; o nome vem do dado cadastral. Por isso a identificação tem dois degraus: pedir só o primeiro devolve um número, não um nome.

Lei 12.965/2014, art. 5º, VI e VIII

Fig. 3Requerimento de registros

Os três portões do pedido

O juiz só ordena a entrega dos registros se o requerimento trouxer indícios do ilícito, justificativa da utilidade e o período. Não é formalidade: faltando um, a lei manda inadmitir — e o tempo gasto refazendo corre contra o prazo de guarda.

Lei 12.965/2014, art. 22, parágrafo único, I a III

Fig. 4Retirada de conteúdo

Quatro regimes de retirada

Não há mais um regime só. Imagem íntima sem consentimento sai por notificação desde sempre (art. 21); os demais ilícitos passaram a sair por notificação depois do julgamento do STF; e a remoção envolvendo criança e adolescente decorre da comunicação dos legitimados. Só os crimes contra a honra continuam exigindo ordem judicial para responsabilizar a plataforma — a remoção, essa, pode ser pedida desde logo.

Lei 12.965/2014, arts. 19 e 21 · STF, Temas 987 e 533

Fig. 5Cadeia de custódia

A cadeia de custódia, elo a elo

A lei nomeia dez etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Cada uma tem de estar registrada. Um elo sem registro não enfraquece a prova naquele ponto — ele abre a discussão sobre tudo o que veio depois.

CPP, art. 158-B, I a X (Lei 13.964/2019)

Fig. 6Aplicação da lei brasileira

A lei brasileira alcança lá fora

“A empresa é americana” não encerra a conversa. Se pelo menos um dos atos — coleta, armazenamento, guarda ou tratamento — ocorreu em território nacional, a legislação brasileira é obrigatória. E o conteúdo das comunicações entra quando um dos terminais está no Brasil.

Lei 12.965/2014, art. 11, caput e § 1º

Fig. 7Ata notarial

O que a ata notarial atesta

A ata documenta a existência e o modo de existir de um fato, e a lei admite que imagem e som gravados constem dela. O que ela não faz é atestar que o conteúdo é verdadeiro nem dizer quem publicou. Serve para provar que aquilo estava no ar — que é exatamente o que some primeiro.

CPC, art. 384 e parágrafo único

Fig. 8Direitos do titular

Os nove direitos do titular

Quem tem dado tratado pode exigir nove coisas — da confirmação de que existe tratamento até a revogação do consentimento, passando por saber com quem a empresa compartilhou. Do outro lado, é a lista que a empresa precisa conseguir atender antes de alguém pedir.

LGPD, art. 18, I a IX

Dispositivos conferidos na fonte: Lei 12.965/2014, Lei 13.709/2018, CPC e CPP.

§ 5 A régua do tempo A lei mudou quatro vezes em quatorze meses. A régua ao lado está em escala: 2014 a 2026.

A lei mudou quatro vezes em quatorze meses.

Direito Digital não é uma área estável: entre junho de 2025 e junho de 2026, o regime de responsabilidade das plataformas foi substituído, um estatuto novo entrou em vigor e o Código Penal foi alterado. Quem trabalha com um manual de 2024 argumenta com uma lei que não existe mais.

  1. Marco Civil da InternetLei 12.965 — o art. 19 condiciona a responsabilidade do provedor a ordem judicial.
  2. LGPD e os crimes de imagemLei 13.709; art. 218-C (Lei 13.718) e art. 216-B (Lei 13.772) do Código Penal.
  3. Pena em triplo na rede socialPacote Anticrime (Lei 13.964) inclui o art. 141, §2º, do Código Penal.
  4. Stalking e fraude eletrônicaArt. 147-A (Lei 14.132); arts. 155, §4º-B e 171, §2º-A (Lei 14.155).
  5. Convenção de Budapeste em vigorDecreto 11.491/2023 — preservação expedita de prova eletrônica entre países.
  6. A ANPD fixa os prazosResolução 15 (incidentes) e Resolução 19 (cláusulas-padrão de transferência).
  7. O STF derruba parte do art. 19Temas 987 e 533. Ata de julgamento publicada em 05.08.2025.
  8. União Europeia adequadaResolução ANPD 32 reconhece o bloco como organismo de nível adequado.
  9. ECA Digital em vigorLei 15.211/2025 — verificação de idade, conta vinculada e remoção sem ordem judicial.
  10. Estelionato volta a ser incondicionadoLei 15.397/2026 revoga o art. 171, §5º: dispensada a representação da vítima.
  11. Tese definitiva, transitada em julgadoO STF conclui os embargos e fecha o regime de responsabilidade das plataformas.

A régua à esquerda está em escala real, de 2014 a 2026: os quatro marcos em vermelho cabem em quatorze meses.

§ 6 O escritório Gabriel Fabrízio do Espírito Santo · Advogado · OAB/SC 53.040

A tecnologia veio antes do Direito.

O contato com a informática começou em 1985, em um curso de programação no qual aprendeu BASIC. Desde então acompanhou de perto a revolução do hardware e do software — e é esse repertório que sustenta a opção pelo Direito Digital: aqui a tecnologia não é tema externo à advocacia, mas o próprio terreno em que ela se exerce.

Bacharel em Direito (2004), pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior de Santa Catarina, com formação em Preparação à Magistratura pela ESMESC e em Residência Jurídica (2020–2021). Formação complementar em conciliação e mediação.

O método é o mesmo em todo caso: leitura integral dos autos, verificação de cada norma e de cada precedente na fonte oficial, e preservação técnica da prova digital antes de qualquer outro passo — porque o que está on-line pode desaparecer a qualquer momento.

§ 7 Contato Rua Angelita Figueiredo, 1.596 — Sala 1004, Torre B · Areias · São José · SC

O primeiro passo é preservar a prova.

Antes de notificar, antes de processar: documentar o que está no ar, onde e quando. Depois disso, decide-se a estratégia.

WhatsApp (48) 98421-6664 Horário comercial E-mail gfdoes@gmail.com Documentos e contratos
Escritório São José · SC Rua Angelita Figueiredo, 1.596 — Sala 1004, Torre B · Areias

Antes de falar com o advogado

  • não apague nada
  • salve o link, a data e a hora
  • print sozinho não prova — ata notarial
  • anote quem mais viu
  • preservar antes de notificar: notificar primeiro é avisar o autor
  • guarde o e-mail com o cabeçalho completo