ID·GFES-04 — Direito Digital · esfera civil

Reputação
é patrimônio.

O dano on-line é contínuo: enquanto o conteúdo está no ar, ele se multiplica. A resposta civil se organiza em três frentes — fazer cessar, identificar e reparar — com pedidos de urgência quando cada hora conta.

Novo regime

Desde a decisão do STF de junho de 2025 (Tema 987), que redefiniu o art. 19 do Marco Civil da Internet, o dever das plataformas de remover conteúdo foi ampliado — e a estratégia de responsabilização mudou. Cada caso é lido já sob esse novo regime.

Frentes de atuação

Cessar · Identificar · Reparar

04·A

Remoção de conteúdo

Retirada de publicações ofensivas, falsas ou que violem direitos — por notificação à plataforma ou por ordem judicial, conforme a hipótese e a urgência do caso.

Marco Civil da Internet · Lei 12.965/2014
04·B

Identificação de autores anônimos

Perfis falsos e publicações anônimas não são becos sem saída: pedidos judiciais obrigam as plataformas a fornecer os registros que apontam o responsável.

art. 22 do Marco Civil da Internet
04·C

Responsabilização de plataformas e terceiros

Apuração da responsabilidade de quem publicou e dos provedores que, notificados, mantêm o conteúdo no ar — à luz do novo regime do art. 19 do Marco Civil.

STF · Tema 987
04·D

Medidas urgentes

Pedidos liminares para cessar a circulação do conteúdo antes da decisão final, com fixação de multa diária em caso de descumprimento.

art. 300 CPC · tutela de urgência
04·E

Prova do conteúdo

Documentação técnica da publicação antes que desapareça: capturas qualificadas e ata notarial, que atesta o que estava no ar, onde e quando.

art. 384 CPC
04·F

Reparação por danos

Indenização por danos morais e à imagem decorrentes do ambiente digital — dimensionada pela extensão, pelo alcance e pela permanência da ofensa.

Como a atuação se desenvolve

Método

  • Documentação da prova antes de qualquer notificação — o conteúdo pode ser apagado pelo autor a qualquer momento.
  • Definição da estratégia: notificação extrajudicial à plataforma ou medida judicial direta, conforme o caso.
  • Pedido liminar de remoção e de fornecimento de registros, quando necessário.
  • Acompanhamento do cumprimento das decisões, com execução das multas fixadas.
  • Reparação: ação de indenização pelos danos morais e à imagem.

Canal de contato

EscritórioSão José · SCRua Angelita Figueiredo, 1.596 — Sala 1004, Torre B · Areias