ID·GFES-04 — Direito Digital · esfera civil
Reputação
é patrimônio.
O dano on-line é contínuo: enquanto o conteúdo está no ar, ele se multiplica. A resposta civil se organiza em três frentes — fazer cessar, identificar e reparar — com pedidos de urgência quando cada hora conta.
Desde a decisão do STF de junho de 2025 (Tema 987), que redefiniu o art. 19 do Marco Civil da Internet, o dever das plataformas de remover conteúdo foi ampliado — e a estratégia de responsabilização mudou. Cada caso é lido já sob esse novo regime.
Frentes de atuação
Cessar · Identificar · Reparar
Remoção de conteúdo
Retirada de publicações ofensivas, falsas ou que violem direitos — por notificação à plataforma ou por ordem judicial, conforme a hipótese e a urgência do caso.
Marco Civil da Internet · Lei 12.965/2014Identificação de autores anônimos
Perfis falsos e publicações anônimas não são becos sem saída: pedidos judiciais obrigam as plataformas a fornecer os registros que apontam o responsável.
art. 22 do Marco Civil da InternetResponsabilização de plataformas e terceiros
Apuração da responsabilidade de quem publicou e dos provedores que, notificados, mantêm o conteúdo no ar — à luz do novo regime do art. 19 do Marco Civil.
STF · Tema 987Medidas urgentes
Pedidos liminares para cessar a circulação do conteúdo antes da decisão final, com fixação de multa diária em caso de descumprimento.
art. 300 CPC · tutela de urgênciaProva do conteúdo
Documentação técnica da publicação antes que desapareça: capturas qualificadas e ata notarial, que atesta o que estava no ar, onde e quando.
art. 384 CPCReparação por danos
Indenização por danos morais e à imagem decorrentes do ambiente digital — dimensionada pela extensão, pelo alcance e pela permanência da ofensa.
Como a atuação se desenvolve
Método
- Documentação da prova antes de qualquer notificação — o conteúdo pode ser apagado pelo autor a qualquer momento.
- Definição da estratégia: notificação extrajudicial à plataforma ou medida judicial direta, conforme o caso.
- Pedido liminar de remoção e de fornecimento de registros, quando necessário.
- Acompanhamento do cumprimento das decisões, com execução das multas fixadas.
- Reparação: ação de indenização pelos danos morais e à imagem.