ID·GFES-03 — Direito Digital · esfera penal

Quando o crime
acontece on-line.

Crimes praticados na internet ou por meios eletrônicos deixam rastros — e exigem resposta que domine as duas linguagens: a do Direito e a da tecnologia. Atuação tanto na representação da vítima quanto na defesa, em todo o Brasil.

Ponto de partida

A prova digital é frágil: pode ser apagada, editada ou estar em servidor de outro país. Por isso, todo caso começa pela preservação técnica do que existe — capturas, endereços, registros e metadados — antes de qualquer outro passo.

Frentes de atuação

Vítima · Defesa · Urgência

03·A

Imagens íntimas sem consentimento

Divulgação não consensual de fotos ou vídeos íntimos. Atuação penal — registro, representação e acompanhamento da investigação — articulada com o pedido de remoção do conteúdo das plataformas e a reparação civil do dano.

art. 218-C CP · Lei 13.718/2018
03·B

Crimes contra a honra na internet

Calúnia, difamação e injúria em redes sociais, sites e aplicativos de mensagem. A permanência e o alcance da publicação agravam o dano — e o prazo para agir é curto: a queixa-crime deve ser proposta em até 6 meses.

arts. 138 a 140 CP · art. 38 CPP
03·C

Golpes e fraudes digitais

Estelionato por meio eletrônico: fraudes via PIX, falsas centrais de banco, phishing e engenharia social. Atuação na representação criminal e nas medidas voltadas ao rastreamento e à recuperação dos valores.

art. 171, §2º-A CP · Lei 14.155/2021
03·D

Invasão de dispositivo e contas

Acesso indevido a celulares, e-mails, redes sociais e sistemas. Medidas urgentes para recuperação das contas, preservação dos registros de acesso e responsabilização do invasor.

art. 154-A CP · Leis 12.737/2012 e 14.155/2021
03·E

Perseguição e ameaça digital

Perseguição (stalking), assédio e ameaças pela rede. Quando o contexto envolve violência doméstica ou familiar contra a mulher, a atuação inclui o pedido de medidas protetivas de urgência.

arts. 147 e 147-A CP · Leis 14.132/2021 e 11.340/2006
03·F

Defesa em crimes cibernéticos

Defesa técnica de investigados e acusados: análise da prova digital, questionamento da cadeia de custódia e da autoria — em ambiente digital, o titular da conta nem sempre é o autor do fato.

arts. 158-A a 158-F CPP

Como a atuação se desenvolve

Método

  • Preservação imediata das provas digitais: capturas, endereços (URLs), registros e, quando indicado, ata notarial.
  • Registro de ocorrência e representação criminal — ou queixa-crime, nos crimes de ação penal privada.
  • Acompanhamento do inquérito policial e das medidas de investigação junto à autoridade competente.
  • Articulação com a esfera cível: remoção de conteúdo, identificação de autores e reparação do dano.
  • Na defesa: leitura integral dos autos e exame técnico da prova digital antes de qualquer manifestação.

Canal de contato

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